Cônjuge não Precisará Mais da Resposta do Outro Para Se Separar


Divórcio Unilateral e Imediato: STJ Bate o Martelo e Descomplica o Fim do Casamento

Liberdade já! Decisão do Superior Tribunal de Justiça consolida o direito ao divórcio sem a necessidade de consentimento do outro cônjuge ou longas esperas, agilizando um processo muitas vezes doloroso.

A fila andou, e para quem quer descer do carrossel do casamento, a notícia é das boas. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) colocou um ponto final – ou melhor, uma vírgula de alívio – em uma discussão que se arrastava nos tribunais: agora, o divórcio pode ser concedido de forma unilateral e imediata, através de uma decisão liminar. Sabe o que isso significa? Que se um dos pombinhos decidiu que o "felizes para sempre" acabou, não precisa mais esperar a bênção ou a manifestação do outro para oficializar o adeus. É o famoso "quero, posso e consigo" chegando com força total ao direito de família.

Antes dessa consolidação, a concessão do divórcio liminarmente, ou seja, logo no início do processo, até acontecia, mas ficava muito a critério do juiz da causa. Era uma espécie de "depende": alguns magistrados entendiam que sim, outros preferiam aguardar a citação e a eventual contestação da outra parte, o que, convenhamos, podia transformar um desejo de liberdade em uma verdadeira novela mexicana, com direito a muita angústia e espera. Agora, a regra é clara: o direito ao divórcio é potestativo, ou seja, incondicional. Se uma pessoa não quer mais estar casada, ninguém – nem mesmo o Estado ou o ex-parceiro – pode obrigá-la a permanecer nesse laço.

Autonomia na Ponta da Caneta: Menos Estado, Mais Escolha Pessoal

Especialistas na área celebram a decisão como um avanço significativo para a segurança jurídica e, principalmente, para a autonomia individual. Imagine a situação: você quer se divorciar, mas o outro cônjuge some no mundo, não é encontrado, ou simplesmente decide dificultar as coisas, não respondendo às intimações. Antes, isso poderia significar meses, ou até anos, de um processo emperrado apenas para decretar o fim do matrimônio. Com a orientação do STJ, o juiz pode "bater o martelo" no divórcio de imediato, permitindo que a pessoa siga sua vida.
Essa medida, segundo juristas, reforça a ideia de que o Estado não deve interferir excessivamente em decisões tão íntimas e pessoais quanto a de se divorciar. Afinal, desde a Emenda Constitucional 66/2010, não se discute mais culpa pelo fim do casamento e nem se exige prazo de separação para o divórcio. Portanto, se a vontade de um dos cônjuges é dissolver o vínculo, não há razão para impor obstáculos processuais que apenas prolongam o sofrimento e a incerteza. É a liberdade de escolha ganhando mais um round importante. O recado do STJ é claro: o desejo de um basta.

Essa agilidade, no entanto, não significa um "salve-se quem puder" desorganizado. É crucial entender que essa decisão liminar foca exclusivamente na decretação do divórcio, ou seja, na dissolução do vínculo matrimonial. Aquelas questões espinhosas, que muitas vezes são o verdadeiro campo de batalha – partilha de bens, definição da guarda dos filhos, pensão alimentícia –, essas sim continuarão tramitando normalmente no processo. A grande sacada é que, enquanto advogados e as partes discutem quem fica com o carro e quem paga a escola das crianças, o estado civil dos envolvidos já mudou para "divorciado(a)". Isso pode trazer um alívio emocional considerável, permitindo que as pessoas se reorganizem afetivamente enquanto as questões patrimoniais e parentais são resolvidas.

E a Partilha, a Guarda e a Pensão? Calma, Tudo a Seu Tempo!

Então, que fique bem claro: a decisão do STJ é sobre a "liberdade civil" primeiro. É como se o juiz dissesse: "Ok, vocês não são mais um casal perante a lei. Agora, vamos resolver as pendências práticas". O processo, portanto, não acaba com a decretação liminar do divórcio. Ele apenas ganha um "atalho" para o que realmente importa de imediato para quem quer virar a página: a certidão de casamento com a averbação do divórcio.

Isso evita, por exemplo, que um dos cônjuges use a não concordância com o divórcio como moeda de troca ou chantagem para obter vantagens na partilha de bens ou em outras questões. Com o vínculo desfeito rapidamente, a discussão sobre os demais temas pode ocorrer de forma mais objetiva e menos carregada emocionalmente – ou pelo menos, essa é a esperança. A prioridade é garantir que ninguém seja mantido refém de um casamento contra a própria vontade. As consequências patrimoniais e as responsabilidades parentais são, claro, inadiáveis e serão tratadas com o devido rigor, mas não mais como um empecilho para a dissolução do matrimônio em si.
Essa mudança de paradigma reflete uma evolução social e jurídica que busca desburocratizar procedimentos e dar mais autonomia aos cidadãos. O casamento é um contrato, e como tal, deve poder ser desfeito quando uma das partes assim o desejar, especialmente quando a legislação já não impõe pré-requisitos como separação judicial prévia ou discussão de culpa. O STJ, com essa orientação, apenas alinha a prática judicial a um entendimento que já vinha se consolidando na doutrina e em decisões esparsas: o divórcio como um direito fundamental à liberdade.

Olho no Futuro: E a Herança, Como Fica?

E por falar em mudanças e evoluções no direito de família, outra novidade pode estar a caminho, desta vez vinda do Legislativo. Tramita no Senado uma proposta de reforma do Código Civil que, entre outras alterações, pode mexer em um vespeiro: a herança entre cônjuges. Atualmente, o cônjuge é considerado "herdeiro necessário", o que significa que ele tem direito a uma parte da herança, mesmo que o falecido não tenha deixado testamento ou que, em testamento, tenha tentado excluí-lo (salvo em casos específicos de indignidade).

A proposta em discussão pode retirar os cônjuges dessa lista de herdeiros necessários. Se isso se concretizar, o parceiro só teria direito à herança se houvesse um testamento beneficiando-o. Caso contrário, os bens iriam para os demais herdeiros necessários, como filhos e pais do falecido. Essa é uma discussão complexa, que opõe diferentes visões sobre o papel do casamento e a proteção patrimonial do cônjuge sobrevivente.

Argumenta-se, por um lado, que tal mudança daria mais liberdade para a pessoa decidir o destino de seus bens, especialmente em um contexto de recasamentos e famílias reconstituídas. Por outro lado, há o receio de desproteger o cônjuge que, muitas vezes, contribuiu para a construção do patrimônio ou abdicou de sua carreira em prol da família. Essa é uma novela com muitos capítulos pela frente e que, certamente, ainda vai gerar muito debate.

Enquanto essa reforma não vem, o fato é que o STJ já deu um passo importante para modernizar e humanizar o processo de divórcio. A possibilidade de encerrar o vínculo matrimonial de forma rápida e unilateral é um reconhecimento da dignidade e da autonomia da pessoa humana, permitindo que cada um siga seu caminho com menos amarras burocráticas e mais liberdade para recomeçar. É o sistema jurídico se adaptando aos novos tempos e às novas dinâmicas das relações afetivas.
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