Novo Código Civil Pode Obriar Pai A Fazer Teste De Dna


"Nome no Papel, Pai Presente?": Nova Lei Quer Simplificar Reconhecimento de Paternidade no Brasil


Uma proposta de reforma do Código Civil brasileiro, atualmente em discussão no Senado Federal, promete mexer com as normas que regem o reconhecimento de paternidade em nosso país. A ideia central é simplificar o processo e, se aprovada, pode obrigar o homem apontado pela mãe como pai de uma criança a registrar o filho ou, no mínimo, a se submeter a um exame de DNA para comprovar ou descartar a paternidade. A reforma do Código Civil quer facilitar o reconhecimento de paternidade no Brasil.

A proposta vai um pouco além do que vemos hoje. Caso o homem indicado pela mãe se recuse a registrar a criança ou simplesmente não dê nenhuma resposta às notificações, o cartório de registro civil poderá automaticamente incluir o seu nome na certidão de nascimento do recém-nascido. Em seguida, esse suposto pai seria formalmente notificado com uma cópia do documento onde seu nome já consta como genitor. Conforme o texto da reforma, "o oficial do cartório deve incluir o seu nome no registro, enviando-lhe uma cópia da certidão da criança", buscando dar mais celeridade ao reconhecimento. Essa inclusão automática do nome do pai na certidão em caso de recusa é um ponto chave da reforma.

Essa proposta inovadora foi cuidadosamente desenvolvida por uma comissão de juristas renomados e tem como objetivo principal atualizar o Código Civil brasileiro, que está em vigor desde o longínquo ano de 2002, buscando adequá-lo às significativas mudanças sociais e aos avanços tecnológicos que marcaram as últimas duas décadas. A nova versão do Código Civil sugere uma revisão profunda, com a alteração ou até mesmo a revogação de nada menos que 897 artigos do texto atual, que possui um total de 2.063, além da inclusão de mais de 200 novos dispositivos legais para abarcar novas realidades e demandas da sociedade brasileira. A comissão de juristas propôs a reforma do Código Civil para modernizar a legislação.

O ponto específico relativo ao reconhecimento da paternidade é, sem dúvida, um dos temas mais polêmicos e que certamente gerará debates acalorados no Congresso Nacional e na sociedade em geral. A proposta não estabelece um prazo específico para que o homem indicado pela mãe se manifeste sobre a paternidade, o que pode gerar discussões sobre a necessidade de um limite temporal para essa manifestação. O caso só será encaminhado à Justiça se o suposto pai não for encontrado pelas vias administrativas do cartório. A ausência de prazo para manifestação do pai indicado é um ponto de debate na proposta.

Outra questão bastante relevante e que representa uma mudança significativa em relação ao que vigora atualmente é a inversão do ônus da prova nos casos de contestação da paternidade. Hoje, em grande parte dos casos, cabe à mãe da criança recorrer à Justiça e apresentar as provas necessárias para comprovar o vínculo de paternidade com o homem indicado. Com a nova regra proposta, essa dinâmica se inverte: será o homem que terá que arcar com o ônus de provar a inexistência de um vínculo genético ou socioafetivo com a criança, caso ele queira remover o seu nome do registro de nascimento após a inclusão automática. A inversão do ônus da prova na contestação de paternidade é uma mudança importante na lei.

"A qualquer momento, o pai poderá solicitar a exclusão do seu nome do registro, desde que prove a ausência de vínculo genético ou socioafetivo", esclarece o texto da proposta de reforma. Essa possibilidade de contestação posterior, mediante apresentação de provas, busca equilibrar a celeridade do reconhecimento com o direito de defesa do suposto pai. A necessidade de provar a ausência de vínculo genético ou socioafetivo para retirar o nome do registro é um direito garantido ao pai.

A falta de um registro de paternidade no Brasil é um problema social e jurídico de grande magnitude, com impactos significativos na vida de milhares de crianças e suas mães. De acordo com dados recentes da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que acompanha de perto as estatísticas de registros de nascimento em todo o país, entre os anos de 2016 e 2025:

  • Foram registrados um total de 25.154.654 nascimentos em todo o território nacional.
  • Desse montante expressivo, 1.400.615 certidões de nascimento foram emitidas sem a indicação do nome do pai, o que representa um percentual alarmante de 5% do total de registros.
  • E o que é ainda mais preocupante: somente 253.834 desses registros iniciais sem o nome do pai tiveram a paternidade reconhecida e adicionada posteriormente, ou seja, apenas cerca de 18% dos casos de ausência paterna foram regularizados ao longo do tempo. A falta de registro de paternidade atinge 5% dos nascimentos no Brasil, com baixa taxa de regularização.

Esses números revelam a urgência de medidas que facilitem o reconhecimento da paternidade e garantam às crianças o direito fundamental de terem seu pai legalmente estabelecido, com todas as consequências jurídicas, sociais e emocionais que isso acarreta. A proposta de reforma do Código Civil, ao simplificar o processo e inverter o ônus da prova, busca enfrentar essa realidade e assegurar que um maior número de crianças tenha seu direito à filiação plenamente reconhecido. O impacto dessa mudança na vida de milhares de famílias brasileiras pode ser significativo, promovendo maior justiça social e proteção aos direitos da criança. A reforma do Código Civil visa garantir o direito fundamental à filiação para as crianças brasileiras.

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