Livros que Libertam: CNJ Abre Caminho para Remição da Pena pela Leitura nas Prisões
Nos labirintos do sistema prisional brasileiro, onde o tempo muitas vezes se arrasta com a lentidão opressora da rotina, a Resolução 391 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acende uma tênue chama de esperança e ressocialização. Ela redefine a contagem dos dias de pena, abrindo janelas para a remição através de atividades que transcendem as grades e o isolamento: a educação, em suas diversas formas, e a leitura, como um portal para mundos além das celas. Essa nova perspectiva busca humanizar o cárcere e oferecer oportunidades reais de mudança para os presos.
A norma do CNJ não se limita ao ensino formal oferecido nas escolas prisionais. Ela alarga o horizonte da remição, contemplando as práticas educativas não-escolares, um reconhecimento de que o aprendizado pode florescer em diferentes contextos e através de variadas metodologias. Oficinas, cursos profissionalizantes, atividades culturais – todas essas iniciativas ganham o potencial de subtrair dias da pena, transformando o tempo de detenção em uma oportunidade de crescimento pessoal e qualificação profissional. A educação prisional ganha um novo impulso com essa resolução.
Mas é na leitura que a Resolução 391 planta uma semente particularmente promissora. Ao reconhecer o poder transformador dos livros, ela estabelece um caminho para a remição que depende unicamente do encontro individual entre o preso e a palavra escrita. A norma fixa um limite: até 12 livros por ano, o que pode resultar em um abatimento de até 48 dias na pena. Uma porta estreita, talvez, mas uma porta que se abre para a liberdade através do conhecimento e da reflexão. A leitura no cárcere se torna um instrumento de resgate e esperança.
Nesse ponto, a Resolução ecoa os princípios da Lei 13.696/2018, a Política Nacional de Leitura e Escrita, que blinda a prática da leitura no cárcere contra a censura e a burocracia excessiva. Fica expressamente vedada a exigência de listas prévias de títulos, um reconhecimento de que a escolha do que ler é um ato pessoal e intransferível. A realização de provas também é proibida, evitando que a leitura se transforme em mais uma obrigação formal dentro de um sistema já carregado de normas. O foco reside no contato genuíno com o livro, no despertar da imaginação e na expansão do universo interior que a leitura proporciona. A autonomia do preso na escolha da leitura é um ponto crucial dessa política.
A Resolução 391 demonstra uma sensibilidade notável ao orientar a adoção de estratégias para o reconhecimento da leitura por pessoas com deficiência, analfabetas ou com dificuldades de letramento. Essa preocupação inclusiva garante que a oportunidade de remir a pena através dos livros não seja restrita a uma parcela específica da população carcerária. A norma incentiva a busca por métodos e recursos que permitam a todos os presos, independentemente de suas limitações, mergulhar no universo da leitura e colher os frutos dessa experiência. A inclusão no sistema prisional é um desafio que essa resolução busca enfrentar.
A iniciativa do CNJ e a diretriz da Política Nacional de Leitura e Escrita representam um avanço significativo na humanização do sistema prisional. Elas reconhecem que a pena privativa de liberdade não deve ser apenas um período de isolamento e punição, mas também uma oportunidade de resgate e reintegração social. Ao estimular a educação e a leitura, essas normas oferecem aos presos ferramentas valiosas para a construção de um futuro diferente, para o desenvolvimento de novas habilidades e para a expansão de sua visão de mundo. A ressocialização de presos é um objetivo fundamental dessas medidas.
A leitura, em particular, transcende a mera contagem de dias remidos. Ela oferece um refúgio mental, um espaço de liberdade dentro das paredes da prisão. Através dos livros, os presos podem viajar para outros tempos e lugares, conhecer novas culturas e perspectivas, refletir sobre suas próprias vidas e emoções. A leitura estimula o pensamento crítico, a capacidade de argumentação e a empatia, qualidades essenciais para uma reintegração bem-sucedida à sociedade. O impacto da leitura no desenvolvimento pessoal e social dos presos é inegável.
A Resolução 391 e a Lei 13.696/2018 sinalizam uma mudança de paradigma na forma como o sistema prisional encara a ressocialização. Elas apostam no poder da educação e da leitura como instrumentos de transformação, como pontes que ligam o cárcere ao mundo exterior. Ao abrir essas oportunidades, o sistema não apenas cumpre um imperativo legal, mas também investe na construção de uma sociedade mais justa e humana, onde o tempo de pena pode ser, paradoxalmente, um tempo de aprendizado e de renovação. O papel da leitura na ressocialização é finalmente reconhecido e incentivado.